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Webinar online (ao vivo) – vagas limitadas!!!
13.04.2022

DÍVIDA TRIBUTÁRIA ZERO!!!

Pagando Tributos Com Títulos Da Dívida Externa Brasileira
** Com análise da ação do PTB no STF pela não prescrição dos Títulos! **
(26.a edição)

A TEMÁTICA
No final de 2016 começou a circular no mercado a notícia de que um renomado jurista e tributarista de São Paulo, produziu um abalizado parecer que analisa a possibilidade de compensação de tributos com títulos da dívida externa brasileira, emitidos em libras esterlinas e comercializados na praça de Londres.
Em razão daquele parecer, o escritório Oliveira Neves Advocacia e Consultoria tem recebido uma considerável quantidade de consultas de clientes interessados na possibilidade de utilização desses títulos para compensação de seus passivos tributários vencidos, não pagos ou parcelados, inclusive no âmbito dos PRT e PERT de 2017 e da atual lei do contribuinte legal, e da transação tributária, como também na compensação dos tributos a vencer.
Diferentemente da discussão dos títulos da dívida interna brasileira, que encontraram o óbice da prescrição, os títulos da dívida externa, emitidos em libras esterlinas, e comercializados na praça de Londres, gozam do benefício da imprescritibilidade, o que os transforma em títulos legítimos e líquidos para compensação tributária, tanto é assim que o próprio PTB (partido trabalhista brasileiro), em meados de 2020, ingressou com ação, no supremo tribunal federal, pleiteando a declaração da imprescritibilidade dos títulos.
Como tudo que envolve a matéria tributária está sempre cercado de polêmicas, não poderíamos, em face desta espetacular e promissora oportunidade que se abre aos empresários, deixar de analisar o tema com a profundidade que ele merece, sempre dentro de uma visão prática, como são habituais nos seminários que ministramos.
Além disso, tendo em vista a regulamentação do pagamento de débitos tributários com precatórios, também analisaremos as vantagens, desvantagens e riscos dessa nova modalidade de quitação.
Foi pensando nesse novo e possível horizonte de muitas alternativas, que decidimos apresentar, já em sua vigésima quinta edição, onde discutiremos todos os pontos de vista para auxiliar o empresariado na sua tomada de decisão.
Contamos com sua inestimável presença virtual!

PÚBLICO-ALVO: Empresários, diretores e administradores de empresas, advogados, economistas, contadores, profissionais de RH, investidores e demais profissionais que tenham interesse no tema.
O PROGRAMA
Como quitar o seu passivo tributário já?
Pagando tributos com títulos da dívida externa brasileira e precatórios.
I – Pagando tributos com títulos da dívida externa

QUESTÕES PRÁTICAS
Podemos afirmar que os títulos da dívida externa brasileira emitidos em libras esterlinas não foram alcançados pela prescrição?
Seria possível, uma vez reconhecida a imprescritibilidade desses títulos, a modificação desse entendimento?
Pode-se alegar que o resgate dos títulos somente se deva dar no exterior?
Os créditos dos títulos, devidamente corrigidos, podem ser utilizados para extinção da obrigação tributária?
Em sendo crédito financeiro líquido e certo, é possível cedê-los à terceiros?
Como deve ser feita a informação à receita federal do brasil da compensação efetuada com os títulos da dívida externa brasileira, emitidos em libras esterlinas?
Tendo em vista que todas as informações foram prestadas à receita federal do brasil, há risco de cometimento de algum ilícito tributário?

QUESTÕES FUNDAMENTAIS
Histórico dos títulos da dívida externa brasileira.
São válidos os títulos da dívida externa emitidos em libras e comercializados na praça de Londres?
Podemos afirmar que os títulos da dívida externa brasileira emitidos em libras e comercializados na praça de Londres são imprescritíveis?
São passíveis de cessão e aproveitamento para compensação de tributos os títulos da dívida externa brasileira emitidos em libras e comercializados na praça de Londres?
Da cartularidade dos títulos da dívida externa brasileira emitidos em libras e comercializados na praça de Londres
Como reconhecer a autenticidade do título da dívida externa brasileira emitido em libra esterlina?
Análise de um laudo documental.
Forma de correção monetária dos títulos da dívida externa emitidos em libra esterlina? É possível a utilização da cláusula ouro para correção?

DESTAQUES
Empresa discute no judiciário compensação de tributos com títulos
Sucessivos refis tornam elisão fiscal vantajosa

CONCLUSÕES

Ii – pagando tributos com precatórios

QUESTÕES PRÁTICAS
Há algum risco em pagar tributos com precatórios?
É possível utilizar precatórios para pagamento de tributos vencidos e a vencer?
É possível o oferecimento de precatórios em substituição à penhora do faturamento?
É possível o oferecimento de precatórios para quitação de parcelamentos?
É possível o oferecimento de precatórios para extinção de execuções fiscais?

QUESTÕES FUNDAMENTAIS
A formação do precatório.
Quando um crédito contra a união, estados, distrito federal e municípios pode ser considerado precatório?
Quais tipos de precatórios podem ser utilizados para pagamento de tributos?
A due diligence do precatório.
Os custos de aquisição de um precatório.
As vantagens/desvantagens do pagamento de tributos com precatórios.

CONCLUSÕES

INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
Código de abatimento: E30 para ganhar 30% de abatimento

Webinar ao vivo – via zoom
Dia 13 de abril de 2022 das 10h00 às 17h00
As inscrições poderão ser feitas pelo site, por telefone ou pelo whatsapp.
Acesse nosso site: www.pagamento5tributos.com.br
Informações por e-mail: contato@pagamento5tributos.com.br

Telefones para contato: (11) 3170-3180
Whatsapp: (11) 9.8023-0360 ou (11) 9.4073-8417

Incluso: material didático e certificado de participação.

Vagas limitadas para maior aproveitamento do participante

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Respeitamos a sua privacidade.

sair: https://bit.ly/ba-700