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Olá Araceli,
Meu nome é Brenda, sou advogada e faço parte do jurídico da OSAKI advogados, onde o Marcos Osaki é fundador do escritório.
Fizemos a análise do formulário encaminhado pela AMSBRASIL e detectamos que, além da inclusão do nome do autor da fotografia, há a necessidade de autorização prévia desse para possibilidade de alterações nas imagens, para que se evite o dever de indenizar. O fundamento se encontra no art. 79, §1º, §2º e 108 da lei n° 9.610/1998 (lei que regulamenta o direito autoral). 
Ademais, para evitar indicação errônea de fotógrafo ou qualquer tipo de apropriação indevida de obras alheias, sugerimos que ele assine um documento declarando ser o autor da obra (fotografia), assim afasta a responsabilidade civil do professor e da AMSBRASIL.

Em relação à autorização dos responsáveis, sugerimos uma autorização assinada à punho pelos responsáveis dos alunos com o devido armazenamento.

Grata,

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Brenda Tavares

Av. Paulista, 2421, 1º andar, Conj. 180 Bela Vista, São Paulo – SP – 01311-300

+55 11 5506-5544 – Ramal 1106

 

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