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Webinário em formato online (ao vivo) via zoom – vagas limitadas!!!
13.11.2024
REPATRIAÇÃO 3 – REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR E AGORA NO BRASIL!
PRAZO PARA ADERIR AO PROGRAMA DO GOVERNO ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2024!
A Temática
Foi sancionada a lei 14.973/24 que criou o novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT – GERAL) – REPATRIAÇÃO 3, com Prazo de Adesão até 15.12.2024, com o objetivo de auxiliar a União a cumprir a meta fiscal para o exercício de 2024.
A novidade desse programa é que, além de possibilitar a regularização de ativos no exterior, foi aberta a possibilidade de regularizar ativos não declarados no território nacional.
Tendo em vista as inúmeras dúvidas que permaneceram em relação aos programas anteriores, combinadas com as controvérsias deste terceiro programa, foi que a OLIVEIRA NEVES ADVOCACIA E CONSULTORIA, elaborou este Webinário.
Objetiva, em uma tarde, uma abordagem eminentemente prática, elucidar dúvidas, tanto para aqueles que já aderiram aos programas anteriores, como para aqueles que pretendem ingressar nessa terceira etapa da REPATRIAÇÃO 3, com os benefícios da anistia de possíveis consequências tributárias e criminais, atuais ou futuras.
Contamos com sua inestimável presença virtual!
Público Alvo: Empresários, Diretores e Administradores de Empresas, Advogados, Economistas, Contadores, Investidores e demais profissionais que tenham interesse no tema.
Programa do Webinário:
MÓDULO I – O QUE DIZ A LEI E SUA REGULAMENTAÇÃO.
• Quem pode aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT – GERAL)?
• Quem responde inquérito ou ação penal pode aderir?
• Quais os recursos que podem ser declarados?
• O acréscimo patrimonial decorrente da adesão, o tributo, a alíquota e a multa.
• Como deverá ser feita a declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil?
• Existe diferença entre o tratamento tributário entre a Declaração da Pessoa Física e a Declaração da Pessoa Jurídica nas regras do RERCT?
• O valor consumido no exterior deve integrar a base de cálculo do tributo e da multa? Qual o período de tempo que o contribuinte deverá retroagir para efeito do cálculo do tributo e da multa?
• Existem alternativas para os contribuintes que não aderirem ao RERCT – GERAL? Quais?
• Qual o prazo para os contribuintes retificarem as Declarações de Ajuste Anual, em razão da adesão ao Programa, sem incidência de penalidades?
• É possível a retificação de declaração do programa já entregue à RFB?
• Quais crimes terão a punibilidade extinta em razão da adesão ao programa?
• Perguntas e debates.
MÓDULO II – AS INCONSISTÊNCIAS, INCONSTITUCIONALIDADES E ILEGALIDADES DA LEI E SUA REGULAMENTAÇÃO.
• A multa de 100% cobrada sobre o montante do tributo devido pode ser considerada confiscatória? Se afirmativa a resposta quais as medidas judiciais cabíveis para aderir ao Programa sem o pagamento dessa multa?
• E se sobre o Imposto de Renda sonegado já operou a decadência, será possível a anistia apenas no campo penal? Quais as medidas judiciais cabíveis?
• E se o contribuinte não sonegou, mas somente ocultou o patrimônio, haveria a obrigatoriedade de pagamento do imposto e da multa ou, nesse casso, a anistia poderia se dar apenas na seara penal? Quais as medidas judiciais cabíveis?
• Pode haver imputações tributárias relativas aos tributos indiretos em caso de adesão ao programa? Quais as consequências?
• A adesão de contribuintes já condenados em ação penal não transitada em julgado. Medidas judiciais cabíveis.
• Perguntas e debates.
MÓDULO III – O CONTRIBUINTE E O PLANEJAMENTO NECESSÁRIO
• Como regularizar a offshore não declarada? Quais as consequências?
• Como manter o patrimônio protegido mesmo após a adesão ao programa?
• Quais as implicações tributárias no caso de manter os ativos no exterior ou no Brasil após a adesão à Lei de Repatriação?
• Em quais situações o contribuinte que aderir ao programa poderá ser excluído? Quais as consequências e quais as medidas judiciais cabíveis?
• Quais os riscos de não aderir ao programa e simplesmente proceder à retificação da DAA? Custo comparativo.
• Perguntas e debates.
MÓDULO IV – O CONTRIBUINTE E A ESTRATÉGIA FUTURA NECESSÁRIA
• Qual o risco de a declaração do contribuinte que aderir ao programa ser utilizada para fins de processo criminal ou de natureza tributária?
• A malha fina mundial: Os acordos de troca de informações tributárias entre Brasil e EUA (FATCA) e entre os membros do G-20 e da OCDE. Quais as consequências para aqueles que têm ativos no exterior não declarados?
• Na hipótese de, no futuro, a lei de repatriação ser declarada inconstitucional, quais os riscos penais e tributários para o contribuinte que a ela tiver aderido?
• Este é o último Programa ou haverá a Repatriação 4?
• Perguntas e debates.
MÓDULO V – CONCLUSÕES
• Resumo geral.
• Perguntas e debates.
Inscrições e informações:
Dia 13 de novembro de 2024 das 10h00 às 16h00
Acesse nosso site: www.repatriacao10ativos.com.br
Informações por e-mail: contato@repatriacao10ativos.com.br
Telefones para contato: (11) 3170-3180
WhatsApp: (11) 9.8023-0360
Incluso: material didático e certificado de participação.
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