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Prezados,

o Adonay nos informou que enviou ao Fábio o material organizado e compilado que ficou como resultado de nossos debates. Recomendou que qualquer alteração ou sugestão fosse enviada diretamente à AMS. 

Seguem algumas observações ainda feitas por mim para avaliação de vocês.

Att.,

Raphael Egídio


I- Procedimento de Inscrição e Prazos para os Cursos Suzuki


J – O curso só poderá ser cancelado pelo Organizador, no prazo de trinta dias antes da data prevista para o início do curso.

“Ampliar esse prazo para 45 dias” 

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II- Organizadores de Cursos Suzuki

Adicionar o seguinte iten:

  • No caso de cancelamento de curso, o não ressarcimento dos valores pagos pelos inscritos no prazo  máximo de 7 dias após o anúncio de cancelamento.

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VI.

 

Limitações para Organizadores Não Aprovados

A – A não aprovação pela AMS de um curso Suzuki, implicará em advertência e/ou suspensão por tempo indeterminado do Organizador.

B – O descumprimento dos prazos estabelecidos nesse documento para a realização de qualquer Curso Suzuki, bem como, o não repasse da TAXA destinada para a AMS acarretará do não reconhecimento do curso tanto pela AMS como pela SAA.

C – A AMS poderá aplicar advertências e suspensões aos Organizadores de curso caso julgue necessário.


Não encontrei sentido nesse tópico, sobretudo o que dita a letra “A”. Acho que a letra A pode ser suprimida e as letras “B”e “C” adicionadas ao PARAGRAFO II seguinte, Organizadores de Cursos Suzuki

Prof. Raphael Egídio

MPC- Unb